domingo, 16 de agosto de 2009

Direito Restaurativo e Justiça Comunitária





Sendo uma nova tendência aplicada em alguns estados com o DF, o Direito Restaurativo vem se destacando cada vez mais pela sua simplicidade na resolução de causas, funciona de maneira interdisciplinar, mediação, ou ainda reunião entre os envolvidos.
Um exemplo seria o de lesões corporais, a vítima, agressor e testemunhas e comunidade, expressam o que o fato causou, seria um diálogo das versões dos fatos e seu ponto de vista do ocorrido (psicológico, social, moral). É visado que o conflito seja resolvido.
Aplicável em crimes relacionais busca promover os direitos humanos com dignidade. Na justiça tradicional há punições, penas alternativas, culpabilidade, uso dogmático do direito e ainda traz o impacto de o mínimo de assistência psicossocial e jurídica.
A justiça Restaurativa foca nas restaurações e necessidade das partes da sociedade, visando responsabilidade no uso crítico do direito.
Restauração o tecido social, reintegra infrator e vítima sendo assim a redução da reincidência. Seria transformação, emancipação e inclusão, gerando paz social com dignidade.
A par das práticas restaurativas visa à comunidade retomar o poder que dá ao estado e passa entender o conflito, muda a perspectiva de vingança do direito tradicional, tanto a China, como os indígenas vivem desta forma.
Absolutamente cientifico e de observação, visando a funcionabilidade de leis,justiça possível e não utópica.
Deve mudar de postura e não a nossa constituição, o que necessitamos de reorganização.

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